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Ir para o conteúdoO médico-residente tem direito ao recebimento de 30% do valor da bolsa, por mês, a título de auxílio-moradia.
Através de ação judicial, faz-se a cobrança desse valor para que esse direito seja convertido em pecúnia, uma vez que na maioria das vezes não é oferecido tal benefício para o profissional.
O médico que já acabou a residência também pode ingressar com tal ação.
Procure um advogado especialista para restituição dos valores!
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